EDITAL Nº 2/2023

PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA

TURMA 2024

Está aberto o Processo Seletivo de candidatas e candidatos para cursarem o Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Instituto Par na Turma 2024.

Serão oferecidas neste edital 20 (vinte) vagas, sendo que 20% delas (quatro vagas) serão reservadas a políticas de ação afirmativa, destinadas a candidatas(os) pertencentes aos seguintes segmentos historicamente marginalizados: pessoas em situação de hipossuficiência socioeconômica; pessoas pertencentes à raça-etnia negra (de cor preta ou parda) e indígenas; pessoas com deficiência, pessoas com identidade transgênero (transexuais, transgêneros e travestis); e pessoas pertencentes a comunidades remanescentes de quilombos (ver documentos específicos para concorrer às Vagas de Ação Afirmativa descritos no Item 3.1 deste Edital)

 NOTA 1: O preenchimento das vagas depende da disponibilidade de orientadores no tema de interesse da(o) candidata(o). Portanto, a depender da relação entre disponibilidade de orientadores e temas de interesse da(o) candidata(o), o colegiado do Programa poderá decidir adicionar mais vagas ou preencher menos vagas do que as 20 aqui previstas.

As informações sobre o processo seletivo estão dispostas nos itens 1 a 9 a seguir.

Todas as informações aqui contidas estão nesse documento abaixo para download

EDITAL Nº 2/2023

Coordenação
Prof. Dr. Candido V. B. B. Pessôa (Coordenador)
Prof. Dr. Saulo M. Velasco (vice-coordenador)

EtapasData/Horário
I. Período de inscrição e submissão de documentosde 11/09/23 às 00h00 a 10/10/23 às 23h59
II. Publicação da lista de candidaturas homologadas17/10/23 às 17h00​
III. Prova de proficiência em língua estrangeira e prova de conhecimentos básicos em análise do comportamento23/10/23 das 08h30 a 11h30
IV. Entrevistas individuais (on-line)de 30/10/23 a 8/11/23 (em horário agendado pela secretaria)
V. Publicação da lista de aprovados em primeira chamada e em lista de espera16/11/23 às 17h00
VI. Período para apresentação de recursosde 16/11/23 às 17h00 a 19/11/23 às 17h00
VII. Respostas aos recursos e divulgação final dos resultados após recursos22/11/23 às 17h00
VIII. Período de declaração de interesse em cursar o Mestrado pelos aprovados em primeira chamadade 23/11/23 às 10h00 a 05/12/23 às 17h00
IX. Período de convocação dos aprovados em lista de espera (conforme disponibilidade de vagas não preenchidas em primeira chamada) e declaração de interesse na vagade 08/12/23 às 10h00 a 12/12/23 às 17h00
X. Publicação da lista de alunos matriculados na Turma 202319/12/23 às 17h00

A inscrição no processo seletivo se inicia com o pagamento da Taxa de Inscrição (inscrição aqui), ou da geração da ‘Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” para as pessoas em situação de hipossuficiência econômica que estão pleiteando Bolsa de Apoio à Permanência (ver procedimento para solicitação de Bolsa de Apoio à Permanência no Item 8.2 deste edital). Ambos os procedimentos de inscrição devem ser realizados no site do Instituto Par pelos links acima disponibilizados.

Para a inscrição ser considerada completa, é necessário que todos os documentos descritos no Item 3 e/ou 3.1 deste Edital sejam enviados em formato PDF à Secretaria do Par, no e-mail [email protected], com a descrição de assunto “DOCUMENTOS INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO MESTRADO [NOME DA(O) CANDIDATA(O)]”. Cada um dos documentos deverá ser nomeado com o nome da(o) candidata(o) e o nome do documento (por exemplo: Erasmus de Roterdã_RG).

NOTA 2. Não serão considerados válidos os documentos enviados em outros formatos que não PDF ou enviados fora do período estabelecido no Item 1 deste Edital.

​ A Secretaria enviará, em até um dia útil após a submissão dos documentos, um e-mail de confirmação informando à(ao) candidata(o) se todos os documentos foram entregues de maneira válida. Caso a(o) candidata(o) não receba o e-mail de confirmação, deverá entrar em contato com a Secretaria do Par por novo e-mail ou ligação telefônica para as devidas orientações. Ressalta-se que, até o recebimento do e-mail de confirmação, a inscrição no Processo Seletivo não estará completa.

NOTA 3: O prazo final de submissão deverá ser respeitado. Se a(o) candidata(o) submeter documentação incompleta no último dia de inscrição (10/10/2023), não terá a possibilidade de correção ou complementação de documentos.

  1. Uma foto 3×4;
  2. Ficha Cadastral da(o) Aluna(o) (ANEXO 1);
  3. Currículo Vitae conforme descrito no Item 4.c;
  4. Tabela de Pontuação do Currículo conforme descrito no Item 4.c;
  5. Cópia do CPF, RG (RNE ou Passaporte, no caso de estrangeiros), Título de Eleitor, Documento Militar (no caso de brasileiros) e cópia do Registro Profissional (no caso de profissionais com registros ativos em seus respectivos órgãos de regulamentação da profissão);
  6. Cópia do Comprovante de Conclusão do Curso de Graduação (Certificado ou frente e verso do Diploma);
  7. Histórico Escolar do Curso de Graduação;
  8. Plano de Trabalho conforme descrito no Item 4.d;
  9. Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (Obs1: exceto para candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica, concorrendo a Bolsa de Apoio à Permanência. Neste caso, a(o) candidata(o) deverá apresentar Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, conforme descrito no Item 3.1.a.) (Obs 2: Candidatas(os) a Vagas de Ação Afirmativa que não se encontram em situação de hipossuficiência econômica, e que, portanto, não podem concorrer a Bolsas de Apoio à Permanência, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição regularmente e enviar o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição).

NOTA 4: Não serão aceitas inscrições com documentação listada nos Itens de 3.a a 3.i incompleta.

3.1. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONCORRER A VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA

Candidatas(os) que desejarem pleitear Vagas de Ação Afirmativa deverão encaminhar, além dos documentos listados nos Itens 3.a a 3.i acima, os seguintes documentos, conforme a modalidade de reserva de Vagas de Ação Afirmativa pleiteada, especificada a seguir:

a. Candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica:

    1. Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (isenção aqui);
    2. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica (ANEXO 2);
    3. Documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica familiar (NOTA 5).

NOTA 5: Conforme previsto na Lei 12.101 de 2009, é considerada hipossuficiência econômica uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo (equivalente hoje a R$ 2.325,00 por pessoa). Serão aceitos os seguintes documentos combrobatórios de situação de hipossuficiência econômica familiar: comprovantes de residência; carteira de trabalho e previdência social; contracheques referentes aos últimos 03 (três) meses; declaração de imposto de renda; declaração de atividade informal constando a renda bruta obtida nos últimos 03 (três) meses; cartão do Programa Bolsa Família, Ação Jovem ou outros programas sociais com comprovante do último valor recebido. Devem ser enviados os documentos que comprovem a situação atual de renda de cada um dos residentes no local que compõem o núcleo familiar da(o) candidata(o).

b.Pessoas pertencentes à raça-etnia negra (de cor preta ou parda):

    1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Pertencimento a Grupo Étnico-Racial Marginalizado (ANEXO 3), contendo autodeclaração de raça-etnia.

NOTA 6: No que se refere às(aos) candidatas(os) negras(os), a exigência para ingresso no Mestrado, via esta modalidade de reserva de Vagas de Ação Afirmativa, é que tenham traços fenotípicos que os caracterizem como negras(os) (de cor preta ou parda). Desse modo, candidatas(os) cujos pais ou avós sejam negros, de cor preta ou parda, mas que não apresentam características fenotípicas correspondentes, não têm direito ao usufruto dessa reserva de vagas. A não veracidade da autodeclaração de raça-etnia poderá acarretar, a qualquer tempo, no cancelamento da classificação nos editais do Par e, consequentemente, da matrícula nesta instituição de ensino, além da responsabilização por fraude na seara cível e criminal nos termos da legislação vigente.

c. Pessoas pertencentes à raça-etnia indígena:

    1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Pertencimento a Grupo Étnico-Racial Marginalizado (ANEXO 3), contendo autodeclaração de raça-etnia;
    2. Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) expedido pela FUNAI.

d. Pessoas com deficiência:

    1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas com Deficiência (ANEXO 4);
    2. Laudo médico original atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme recomenda a Portaria no 09 de 2017 do Ministério da Educação, contendo a(s) assinatura(s) e o(s) carimbo(s) do(s) profissional(is) especializado(s) com o número de registro no(s) respectivo(s) conselho(s).
    3.  

NOTA 7: Segundo a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo assim, são elegíveis para o direito ao usufruto dessa modalidade de reserva de vagas no Par as(os) candidatas(os) com: Deficiência Física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções); Deficiência Visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; visão monocular; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores). Pessoas com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção de forma já estabelecida, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não são consideradas pelo presente edital como elegíveis para esta modalidade de vaga de Ação Afirmativa; Deficiência Auditiva (perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis – dB – ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz); Deficiência mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho); Deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências); ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

NOTA 8: Não serão aceitas inscrições de candidatas(os) com documentação incompleta referente à modalidade de reserva de vaga pleiteada.

NOTA 9: As inscrições no Processo Seletivo para a Turma 2024 e no Processo para Concessão de Bolsas são diferentes, mas interligadas. Confira com atenção o Item 8 deste Edital caso tenha interesse em também efetuar inscrição no Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado

e. Pessoas com Identidade Transgêneros

  1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas com Identidade Transgênero (ANEXO 13), contendo autodeclaração dessa condiçao;

Destaca-se que em todos atos e procedimentos, fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

f. Pessoas pertencentes a Comunidade Remanescente de Quilombo 

  1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas pertencentes a comunidade remanescente de Quilombo (ANEXO 14), contendo autodeclaração dessa condiçao;
  2. Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo

Candidatas(os) ao Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada serão selecionadas(os) a partir de avaliação nas seguintes etapas: Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês), Prova de Conhecimento Básico sobre Análise do Comportamento; Plano de Trabalho; Currículo Vitae; e Entrevista. O total de pontos de cada etapa do processo de avaliação está descrito abaixo e todas as etapas juntas somam 100 pontos.

Candidatas(os) que necessitarem de condições com adaptações/acomodações para realizar as etapas de provas por escrito e/ou a Entrevista devem informar à instituição por meio do Formulário de Requerimento de Condições com Adaptações/Acomodações (ANEXO 12). Eventuais necessidades que não estejam contempladas no respectivo formulário devem ser previamente comunicadas à Coordenação do Programa de Mestrado por meio do e-mail [email protected] para análise.

NOTA 10: A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira e a Prova de Conhecimento Básico sobre Análise do Comportamento serão realizadas, presencialmente, no Par, situado na Rua Bartira, 1294, Bairro Perdizes, São Paulo – SP – Brasil. A entrevista individual com cada candidata(o) será realizada remotamente (on-line).

a. Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (10 pontos)

A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira deverá ser de Inglês. Essa prova avaliará a compreensão de texto proveniente da Análise do Comportamento. O uso de dicionário e/ou tradutores eletrônicos será permitido. Sob nenhuma hipótese haverá dispensa do exame de língua estrangeira.

b. Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento (20 pontos)

A bibliografia para a prova de conhecimentos básicos é a seguinte:

  • Millenson, J. R. (1975). Princípios de análise do comportamento. (Publicado originalmente em 1967). Brasília: Coordenada.
  • Skinner, B. F. (1991) Questões recentes na análise comportamental. Campinas: Papirus
  • Tourinho, E. Z. & Luna, S. V. (2010) (Org.). Análise do comportamento: Investigações históricas, conceituais e aplicadas. São Paulo: Roca. (ISBN 978-85-7241-865-2).

c. Currículo Vitae (25 pontos).

Para cumprir esta etapa, a(o) candidata(o) deverá enviar à Secretaria do Par dois documentos preenchidos conforme as instruções do Item 3.c: o Currículo Vitae e 3.d: a Tabela de Pontuação do Currículo (ANEXO 5), ambos em formato pdf. O Currículo Vitae deve apresentar as informações requeridas da Tabela de Pontuação de Currículo, enfatizando: atuação profissional; formação acadêmica; produção intelectual; e outras atividades acadêmicas e de formação.

A pontuação máxima possível na Tabela de Pontuação do Currículo é 142 pontos. Para o cálculo da nota final, a Comissão de Seleção aplicará a seguinte fórmula: (Pontuação Total obtida na tabela x 25 ÷ 142).

NOTA 11: Não é necessário anexar documentos comprobatórios das informações prestadas. Porém, as(os) candidatas(os) precisam estar preparadas(os) para apresentar tais documentos caso sejam solicitados. O preenchimento da Tabela de Pontuação do Currículo (ANEXO 5) e a veracidade das informações declaradas nela e no Currículo Vitae são de responsabilidade da(o) candidata(o).

d. Plano de Trabalho (35 pontos).

A indicação do que é esperado para cada ponto de I a VI pode ser encontrada em Modelo Plano de Trabalho (ANEXO 6). Para a elaboração de seu plano de trabalho, aconselhamos a leitura de Proposta, Objetivos e Linhas de Pesquisa do Programa no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org).

O Plano de Trabalho deve ser elaborado em fonte Times New Roman 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, contendo:

  1. Motivos para cursar a Pós-Graduação neste Programa, em até 300 palavras (7 pontos).
  2. Breve caracterização do tema a ser pesquisado, em até 300 palavras (7 pontos).
  3. Partes interessadas na sua pesquisa e potenciais beneficiários, em até 100 palavras (3,5 pontos).
  4. Habilidades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, em até 100 palavras (7 pontos).
  5. Disponibilidade de tempo para o curso, em até 100 palavras (3,5 pontos).
  6. Linha de pesquisa na qual o seu tema de interesse se insere. Para responder a este item, confira as Linhas de Pesquisa do Programa no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org/linhas-de-pesquisa/) (sem pontuação).

NOTA 12: Além das pontuações pelas informações, conforme indicado em cada item de 4.d.I a 4.d.VI, a redação do Plano de Trabalho será avaliada quanto à adequação gramatical, uso de linguagem acadêmica e qualidade da redação (7 pontos).

e. Entrevista (10 pontos).

Uma entrevista individual com aproximadamente meia hora de duração será realizada em horários marcados entre 8h00 e 21h30 e agendados pela Secretaria do Par.

A entrevista terá os seguintes objetivos: (I) esclarecer quaisquer dúvidas que restarem a respeito do conteúdo já apresentado no currículo vitae e no plano de trabalho da(o) candidata(o); (II) esclarecer as intenções da(o) candidata(o) quanto aos propósitos do Mestrado Profissional; (III) dirimir possíveis dúvidas a respeito do funcionamento do curso; e (IV) verificar possível interesse da(o) candidata(o) em outros temas de pesquisa do Programa, levando em conta a disponibilidade de orientadores para a Turma e a aderência do tema da(o) candidata(o) aos projetos de pesquisa dos orientadores.

A classificação das(os) candidatas(os) e os resultados referentes às Vagas de Ações Afirmativas e as demais vagas serão divulgados separadamente, mas seguindo os mesmos procedimentos.

Primeiramente, candidatas(os) serão ordenadas(os) em ordem decrescente a partir da pontuação total nas Etapas de Avaliação descritas no Item 4 deste edital. Em caso de empate, o critério de desempate se dará a partir da pontuação nas etapas de maior peso para menor peso, conforme as pontuações máximas de cada etapa.

A partir da ordenação obtida, candidatas(os) serão destinadas(os) a orientadores pela aderência entre a caracterização do tema a ser pesquisado, conforme apresentado no Item 4.d.II do Plano de Trabalho submetido, (conferido e/ou eventualmente atualizado na Entrevista) e a disponibilidade de vagas dos orientadores para a Turma 2024.

NOTA 13: O critério de seleção de candidatas(os) é duplo – pontuação nas Etapas de Avaliação e disponibilidade de docentes para orientação na área/tema de interesse da candidata(o) – o que poderá ocasionar a situação em que uma candidata(o) com maior pontuação não seja selecionada(o) por ausência de docente orientador no seu tema.

No site do Programa, será divulgada uma lista contendo os nomes das(os) candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada, suas pontuações e seus temas de pesquisa. Também será publicada a lista de espera, com a classificação ordenada por pontuação. Candidatas(os) em lista de espera serão chamados de acordo com a disponibilidade de vagas e de orientadores para seus temas de pesquisa, por ordem de pontuação.

Pedidos de revisão de etapas de avaliação deverão ser encaminhados pelo envio do Formulário para Recurso – Vagas (ANEXO 7) para o endereço de e-mail [email protected] no período entre o dia 16/11/23 às 17h00 e o dia 19/11/2023 às 17h00 com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção e pela coordenação do Programa e serão respondidos por e-mail pelo coordenador do Programa até as 17h00 do dia 22/11/2023.

A confirmação dos resultados após o prazo de recursos se dará até as 17h00 do dia 22/11/2023.

NOTA 14: Nesta fase do Processo de Seleção, não serão aceitas mudanças do tema proposto no Plano de Trabalho (Item 4.d.II) e discutido na entrevista. 

A confirmação da matrícula se dará com a assinatura do contrato digital e o pagamento da matrícula de R$ 2.750,00 (dois mil seiscentos e quinze reais) até o dia 05/12/2023, para candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada.

O período para confirmação da matrícula para candidatas(os) convocadas(os) em lista de espera será de 08/12/23 a 12/12/2023.

NOTA 15: O não pagamento da matrícula e a não assinatura do contrato digital até a data estipulada implicará na perda da vaga e convocação do nome seguinte da lista de espera de acordo com o descrito no Item 5 deste Edital.

O valor da mensalidade no ano de 2024 será de R$2.960,00 (com vencimento todo dia 15 de cada mês). Pagamentos antecipados realizados até o dia 10 de cada mês serão no valor de R$2.750,00 (com 7% de desconto para pagamento antecipado). Aos pagamentos após a data de vencimento, serão acrescidos valores de multa e juros/mora. O valor da mensalidade é reajustado anualmente.

Os cursos de Mestrado Profissional, em princípio, não são candidatos das agências tradicionais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP) para serem financiados por bolsas de estudo. Desde 2018, no entanto, o Par conta com bolsas de gratuidade total ou parcial para o curso de Mestrado Profissional que são financiadas pelo próprio Par. Essas bolsas têm por finalidade o fomento à Análise do Comportamento Aplicada nas formas de pesquisa aplicada, produção de tecnologia comportamental e promoção de inserção social e ações afirmativas. 

Para a Turma de 2024, serão disponibilizadas 1 (uma) Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa com gratuidade parcial (50% do valor da mensalidade). Também serão concedidas Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência direcionadas a pessoas em situação de hipossuficiência econômica, sendo 2 (duas) bolsas com gratuidade integral (100% do valor da mensalidade) e 1 (uma) bolsa com gratuidade parcial (50% do valor da mensalidade). 

NOTA 16: Os processos de seleção para vagas e de concessão de bolsas são diferentes. No entanto, a concessão de bolsas está condicionada à aprovação no processo de seleção para vagas no Mestrado.

NOTA 17: A inscrição para Vagas de Ação Afirmativa e para as Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência também são dois processos diferentes, com critérios de concessão diferentes e que necessitam inscrições diferentes.

 As(os) candidatas(os) que se inscreveram para a obtenção de Vagas de Ação Afirmativa, mas não atendem aos critérios para concorrer às Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, podem concorrer normalmente a Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa.

As(os) candidatas(os) que concorrerem a Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência econômica poderão ser isentos da Taxa de Inscrição do processo seletivo, devendo proceder conforme indicado nos Itens 2 e 3 deste Edital.

a. Cronograma do Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado do Instituto Par

EtapasData/Horário
I. Período de inscrição e submissão de documentosde 11/09/23 às 00h00 a 10/10/23 às 23h59
II. Divulgação dos resultados antes de recursos e abertura de prazo para recursos16/11/23 às 17h00
III. Encerramento do prazo para recursos19/11/23 às 17h00
IV. Divulgação dos resultados após recursos22/11/23 às 17h00
V. Publicação da lista final de alunos matriculados contemplados com bolsa22/11/23 às 17h00

8.1. BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA

8.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. É requisito para a atribuição da Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa que a(o) candidata(o) tenha sido aprovada(o) no processo seletivo do Programa de Mestrado para a Turma 2023.
  2. As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.

NOTA 18: As candidaturas com informações e documentações incompletas não serão aceitas.

8.1.2. CONDIÇÕES DAS BOLSAS DE FOMENTO À PESQUISA
  1. Número de bolsas ofertadas: por meio deste edital, será concedida 1 (uma) bolsa parcial (com 50% de gratuidade).
  2. Período de vigência das bolsa: 12 meses. Após esse período, a(o) contemplada(o) poderá se submeter a uma nova seleção nos termos vigentes no Regulamento para Concessão de Bolsas de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par.
  3. Critérios classificação
8.1.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE FOMENTO À PESQUISA

Enviar para o e-mail [email protected], com descrição de assunto: INSCRIÇÃO BOLSA MESTRADO FOMENTO – Turma 2024 [NOME DA(O) CANDIDATA(O)]. os seguintes documentos:

  1. Formulário de Requerimento de Bolsas de Fomento à Pesquisa (ANEXO 9) preenchido;
  2. Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social (ANEXO 8), anexando os documentos comprobatórios digitalizados e numerados na ordem que forem descritos no relatório.
8.1.4. RESULTADOS E RECURSOS PARA REQUERIMENTO DE BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA

Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do envio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 10) para o endereço de e-mail [email protected] até às 17h00 do dia 19/11/2023 com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO RESULTADO – BOLSAS FOMENTO PESQUISA. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e pelo coordenador do Programa e serão respondidos por e-mail, pelo coordenador do Programa até as 17h00 do dia 22/11/2023.

8.2. BOLSAS DE MESTRADO DE APOIO À PERMANÊNCIA

8.2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência fazem parte das Políticas de Ação Afirmativa do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par e são direcionadas exclusivamente a alunas(os) que se encontram em situação de hipossuficiência econômica, ingressantes na Turma de Mestrado 2024.
  2. As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.

NOTA 19: As candidaturas com informações e documentações incompletas não serão aceitas.

8.2.2. CONDIÇÕES DAS BOLSAS DE APOIO À PERMANÊNCIA
  1. Número de bolsas ofertadas: por meio deste edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas integrais (com 100% de gratuidade) e 1 (uma) bolsa parcial (com 50% de gratuidade).
  2. Período de vigência das bolsas: 2 anos, sendo que estas bolsas não poderão ser renovadas.  Caso a aluna(o) não deposite sua dissertação no prazo regulamentar de 24 meses, o pagamento das mensalidades com vencimento posterior a esse prazo, ficará a cargo da própria aluna(o) que tiver sido contemplada(o) com esta modalidade de bolsa, até a conclusão do curso.
  3. Requisitos para concessão:
    • Para obtenção das Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência integrais (100% de gratuidade), é necessário comprovar o critério de hipossuficiência econômica conforme previsto na Lei 12.101 de 2009, segundo a qual é considerada hipossuficiência econômica uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo (equivalente hoje a R$ 2.325,00 por pessoa).
    • Para obtenção das Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência parciais (50% de gratuidade), é necessário comprovar o critério de hipossuficiência de renda familiar per capita igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos (equivalente hoje a R$ 4.650,00 por pessoa).

      NOTA 20: A renda familiar per capita é a soma de todas as fontes de renda das pessoas que colaboram com o sustento de um núcleo familiar/domiciliar, dividida pelo número de pessoas neste núcleo.

    • Caso não haja candidatas(os) inscritas(os) que preencham o requisito de bolsas integrais, as bolsas que restarem poderão ser divididas em Bolsas de Mestrado parciais (50% de gratuidade).
    • Na ausência de candidatas(os) que atinjam os critérios anteriores, o referido saldo de bolsas poderá ser atribuído a candidatas(os) aprovadas(os) no Processo Seletivo de 2024 a partir das “Vagas Direcionadas para Ações Afirmativas” pela ordem de classificação geral no Processo Seletivo e/ou novo edital para concessão das bolsas remanescentes poderá ser lançado pela instituição no futuro.
    • Caso o número de candidatas(os) exceda o número de bolsas disponíveis, os critérios a seguir serão adotados na seguinte ordem:
      • 1º Menor renda familiar per capita comprovada;
      • 2º Classificação no Processo Seletivo da Turma 2024.
8.2.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE APOIO À PERMANÊNCIA

Enviar para o e-mail [email protected] o Formulário de Requerimento de Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência (ANEXO 11) preenchido, anexando documentações comprobatórias do critério de hipossuficiência econômica. A descrição de assunto do e-mail deve seguir o seguinte padrão: INSCRIÇÃO BOLSA MESTRADO APOIO PERMANÊNCIA – Turma 2024 [NOME DA(O) CANDIDATA(O)].

Exemplos de Documentação Comprobatória:

  • Cópia do contrato de trabalho, contra cheque, Imposto de Renda, declaração de isento, benefícios governamentais, aposentadorias, pensões etc.;
  • Para pessoas em situação de desemprego: cópia da carteira de trabalho, com as páginas que contenham fotografia, identificação civil e data de admissão e saída do último emprego;
  • Para menor(es) de idade que compõe(m) o núcleo familiar/domiciliar: cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento.

NOTA 21: Documentação extra: outros documentos poderão ser solicitados pela Comissão de  Bolsas..

8.2.4. RESULTADOS E RECURSOS PARA REQUERIMENTO DE BOLSAS DE MESTRADO DE APOIO À PERMANÊNCIA

Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do envio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 10) para o endereço de e-mail [email protected] até às 17h00 do dia 19/11/2023 com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO RESULTADO – BOLSAS APOIO PERMANÊNCIA. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e pelo coordenador do Programa e serão respondidos por e-mail, pelo coordenador do Programa até as 17h00 do dia 22/11/2023.

O tempo regulamentar máximo para a execução do trabalho de conclusão de curso para o Mestrado Profissional determinado pela CAPES é de 24 meses. Em casos nos quais a Comissão de Seleção julgar que a(o) candidata(o) não terá condições de executar seu trabalho de conclusão de curso dentro deste período, poderá ser oferecida a ela(e) a oportunidade de frequentar o curso inicialmente na condição de Aluna(o) Especial.

Nesta condição, a(o) aluna(o) cursará um menor número de disciplinas por semestre e atividades complementares para a habilitação necessária, de forma a viabilizar a conclusão do curso com o aproveitamento necessário para a obtenção do título de Mestre Profissional em Análise do Comportamento Aplicada.

Alunas(os) especiais não são elegíveis para a concessão de Bolsas de Mestrado do Par.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a coordenação do curso:
Candido V. B. B. Pessôa (coordenador): [email protected] 
Saulo M. Velasco (vice-coordenador): [email protected]

​​São Paulo, 18 de agosto de 2023.

​Prof. Dr. Candido V. B. B. Pessôa
Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada
Instituto Par Educação

DISPOSIÇÕES GERAIS

Está aberto o Processo Seletivo de candidatas e candidatos para cursarem o Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Instituto Par na Turma 2024.

Serão oferecidas neste edital 20 (vinte) vagas, sendo que 20% delas (quatro vagas) serão reservadas a políticas de ação afirmativa, destinadas a candidatas(os) pertencentes aos seguintes segmentos historicamente marginalizados: pessoas em situação de hipossuficiência socioeconômica; pessoas pertencentes à raça-etnia negra (de cor preta ou parda) e indígenas; pessoas com deficiência, pessoas com identidade transgênero (transexuais, transgêneros e travestis); e pessoas pertencentes a comunidades remanescentes de quilombos (ver documentos específicos para concorrer às Vagas de Ação Afirmativa descritos no Item 3.1 deste Edital)

 NOTA 1: O preenchimento das vagas depende da disponibilidade de orientadores no tema de interesse da(o) candidata(o). Portanto, a depender da relação entre disponibilidade de orientadores e temas de interesse da(o) candidata(o), o colegiado do Programa poderá decidir adicionar mais vagas ou preencher menos vagas do que as 20 aqui previstas.

As informações sobre o processo seletivo estão dispostas nos itens 1 a 9 a seguir.

Todas as informações aqui contidas estão nesse documento abaixo para download

EDITAL Nº 2/2023

Coordenação
Prof. Dr. Candido V. B. B. Pessôa (Coordenador)
Prof. Dr. Saulo M. Velasco (vice-coordenador)

1. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS NA TURMA DE 2024

Etapas Data/Horário
I. Período de inscrição e submissão de documentos de 11/09/23 às 00h00 a 10/10/23 às 23h59
II. Publicação da lista de candidaturas homologadas 17/10/23 às 17h00​
III. Prova de proficiência em língua estrangeira e prova de conhecimentos básicos em análise do comportamento 23/10/23 das 08h30 a 11h30
IV. Entrevistas individuais (on-line) de 30/10/23 a 8/11/23 (em horário agendado pela secretaria)
V. Publicação da lista de aprovados em primeira chamada e em lista de espera 16/11/23 às 17h00
VI. Período para apresentação de recursos de 16/11/23 às 17h00 a 19/11/23 às 17h00
VII. Respostas aos recursos e divulgação final dos resultados após recursos 22/11/23 às 17h00
VIII. Período de declaração de interesse em cursar o Mestrado pelos aprovados em primeira chamada de 23/11/23 às 10h00 a 05/12/23 às 17h00
IX. Período de convocação dos aprovados em lista de espera (conforme disponibilidade de vagas não preenchidas em primeira chamada) e declaração de interesse na vaga de 08/12/23 às 10h00 a 12/12/23 às 17h00
X. Publicação da lista de alunos matriculados na Turma 2023 19/12/23 às 17h00

2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DEPÓSITO DE DOCUMENTOS

A inscrição no processo seletivo se inicia com o pagamento da Taxa de Inscrição (inscrição aqui), ou da geração da ‘Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” para as pessoas em situação de hipossuficiência econômica que estão pleiteando Bolsa de Apoio à Permanência (ver procedimento para solicitação de Bolsa de Apoio à Permanência no Item 8.2 deste edital). Ambos os procedimentos de inscrição devem ser realizados no site do Instituto Par pelos links acima disponibilizados.

Para a inscrição ser considerada completa, é necessário que todos os documentos descritos no Item 3 e/ou 3.1 deste Edital sejam enviados em formato PDF à Secretaria do Par, no e-mail [email protected], com a descrição de assunto “DOCUMENTOS INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO MESTRADO [NOME DA(O) CANDIDATA(O)]”. Cada um dos documentos deverá ser nomeado com o nome da(o) candidata(o) e o nome do documento (por exemplo: Erasmus de Roterdã_RG).

NOTA 2. Não serão considerados válidos os documentos enviados em outros formatos que não PDF ou enviados fora do período estabelecido no Item 1 deste Edital.

​ A Secretaria enviará, em até um dia útil após a submissão dos documentos, um e-mail de confirmação informando à(ao) candidata(o) se todos os documentos foram entregues de maneira válida. Caso a(o) candidata(o) não receba o e-mail de confirmação, deverá entrar em contato com a Secretaria do Par por novo e-mail ou ligação telefônica para as devidas orientações. Ressalta-se que, até o recebimento do e-mail de confirmação, a inscrição no Processo Seletivo não estará completa.

NOTA 3: O prazo final de submissão deverá ser respeitado. Se a(o) candidata(o) submeter documentação incompleta no último dia de inscrição (10/10/2023), não terá a possibilidade de correção ou complementação de documentos.

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO

    1. Uma foto 3×4;
    2. Ficha Cadastral da(o) Aluna(o) (ANEXO 1);
    3. Currículo Vitae conforme descrito no Item 4.c;
    4. Tabela de Pontuação do Currículo conforme descrito no Item 4.c;
    5. Cópia do CPF, RG (RNE ou Passaporte, no caso de estrangeiros), Título de Eleitor, Documento Militar (no caso de brasileiros) e cópia do Registro Profissional (no caso de profissionais com registros ativos em seus respectivos órgãos de regulamentação da profissão);
    6. Cópia do Comprovante de Conclusão do Curso de Graduação (Certificado ou frente e verso do Diploma);
    7. Histórico Escolar do Curso de Graduação;
    8. Plano de Trabalho conforme descrito no Item 4.d;
    9. Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (Obs1: exceto para candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica, concorrendo a Bolsa de Apoio à Permanência. Neste caso, a(o) candidata(o) deverá apresentar Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, conforme descrito no Item 3.1.a.) (Obs 2: Candidatas(os) a Vagas de Ação Afirmativa que não se encontram em situação de hipossuficiência econômica, e que, portanto, não podem concorrer a Bolsas de Apoio à Permanência, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição regularmente e enviar o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição).

    NOTA 4: Não serão aceitas inscrições com documentação listada nos Itens de 3.a a 3.i incompleta.

    3.1. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONCORRER A VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA

    Candidatas(os) que desejarem pleitear Vagas de Ação Afirmativa deverão encaminhar, além dos documentos listados nos Itens 3.a a 3.i acima, os seguintes documentos, conforme a modalidade de reserva de Vagas de Ação Afirmativa pleiteada, especificada a seguir:

    a. Candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica:

      1. Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (isenção aqui);
      2. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica (ANEXO 2);
      3. Documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica familiar (NOTA 5).

    NOTA 5: Conforme previsto na Lei 12.101 de 2009, é considerada hipossuficiência econômica uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo (equivalente hoje a R$ 2.325,00 por pessoa). Serão aceitos os seguintes documentos combrobatórios de situação de hipossuficiência econômica familiar: comprovantes de residência; carteira de trabalho e previdência social; contracheques referentes aos últimos 03 (três) meses; declaração de imposto de renda; declaração de atividade informal constando a renda bruta obtida nos últimos 03 (três) meses; cartão do Programa Bolsa Família, Ação Jovem ou outros programas sociais com comprovante do último valor recebido. Devem ser enviados os documentos que comprovem a situação atual de renda de cada um dos residentes no local que compõem o núcleo familiar da(o) candidata(o).

    b.Pessoas pertencentes à raça-etnia negra (de cor preta ou parda):

      1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Pertencimento a Grupo Étnico-Racial Marginalizado (ANEXO 3), contendo autodeclaração de raça-etnia.

    NOTA 6: No que se refere às(aos) candidatas(os) negras(os), a exigência para ingresso no Mestrado, via esta modalidade de reserva de Vagas de Ação Afirmativa, é que tenham traços fenotípicos que os caracterizem como negras(os) (de cor preta ou parda). Desse modo, candidatas(os) cujos pais ou avós sejam negros, de cor preta ou parda, mas que não apresentam características fenotípicas correspondentes, não têm direito ao usufruto dessa reserva de vagas. A não veracidade da autodeclaração de raça-etnia poderá acarretar, a qualquer tempo, no cancelamento da classificação nos editais do Par e, consequentemente, da matrícula nesta instituição de ensino, além da responsabilização por fraude na seara cível e criminal nos termos da legislação vigente.

    c. Pessoas pertencentes à raça-etnia indígena:

      1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Pertencimento a Grupo Étnico-Racial Marginalizado (ANEXO 3), contendo autodeclaração de raça-etnia;
      2. Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) expedido pela FUNAI.

    d. Pessoas com deficiência:

      1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas com Deficiência (ANEXO 4);
      2. Laudo médico original atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme recomenda a Portaria no 09 de 2017 do Ministério da Educação, contendo a(s) assinatura(s) e o(s) carimbo(s) do(s) profissional(is) especializado(s) com o número de registro no(s) respectivo(s) conselho(s).
      3.  

    NOTA 7: Segundo a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo assim, são elegíveis para o direito ao usufruto dessa modalidade de reserva de vagas no Par as(os) candidatas(os) com: Deficiência Física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções); Deficiência Visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; visão monocular; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores). Pessoas com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção de forma já estabelecida, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não são consideradas pelo presente edital como elegíveis para esta modalidade de vaga de Ação Afirmativa; Deficiência Auditiva (perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis – dB – ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz); Deficiência mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho); Deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências); ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

    NOTA 8: Não serão aceitas inscrições de candidatas(os) com documentação incompleta referente à modalidade de reserva de vaga pleiteada.

    NOTA 9: As inscrições no Processo Seletivo para a Turma 2024 e no Processo para Concessão de Bolsas são diferentes, mas interligadas. Confira com atenção o Item 8 deste Edital caso tenha interesse em também efetuar inscrição no Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado

    e. Pessoas com Identidade Transgêneros

    1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas com Identidade Transgênero (ANEXO 13), contendo autodeclaração dessa condiçao;

    Destaca-se que em todos atos e procedimentos, fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

    f. Pessoas pertencentes a Comunidade Remanescente de Quilombo 

    1. Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas pertencentes a comunidade remanescente de Quilombo (ANEXO 14), contendo autodeclaração dessa condiçao;
    2. Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo

4. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA(O) CANDIDATA(O) NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS

Candidatas(os) ao Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada serão selecionadas(os) a partir de avaliação nas seguintes etapas: Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês), Prova de Conhecimento Básico sobre Análise do Comportamento; Plano de Trabalho; Currículo Vitae; e Entrevista. O total de pontos de cada etapa do processo de avaliação está descrito abaixo e todas as etapas juntas somam 100 pontos.

Candidatas(os) que necessitarem de condições com adaptações/acomodações para realizar as etapas de provas por escrito e/ou a Entrevista devem informar à instituição por meio do Formulário de Requerimento de Condições com Adaptações/Acomodações (ANEXO 12). Eventuais necessidades que não estejam contempladas no respectivo formulário devem ser previamente comunicadas à Coordenação do Programa de Mestrado por meio do e-mail [email protected] para análise.

NOTA 10: A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira e a Prova de Conhecimento Básico sobre Análise do Comportamento serão realizadas, presencialmente, no Par, situado na Rua Bartira, 1294, Bairro Perdizes, São Paulo – SP – Brasil. A entrevista individual com cada candidata(o) será realizada remotamente (on-line).

a. Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (10 pontos)

A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira deverá ser de Inglês. Essa prova avaliará a compreensão de texto proveniente da Análise do Comportamento. O uso de dicionário e/ou tradutores eletrônicos será permitido. Sob nenhuma hipótese haverá dispensa do exame de língua estrangeira.

b. Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento (20 pontos)

A bibliografia para a prova de conhecimentos básicos é a seguinte:

  • Millenson, J. R. (1975). Princípios de análise do comportamento. (Publicado originalmente em 1967). Brasília: Coordenada.
  • Skinner, B. F. (1991) Questões recentes na análise comportamental. Campinas: Papirus
  • Tourinho, E. Z. & Luna, S. V. (2010) (Org.). Análise do comportamento: Investigações históricas, conceituais e aplicadas. São Paulo: Roca. (ISBN 978-85-7241-865-2).

c. Currículo Vitae (25 pontos).

Para cumprir esta etapa, a(o) candidata(o) deverá enviar à Secretaria do Par dois documentos preenchidos conforme as instruções do Item 3.c: o Currículo Vitae e 3.d: a Tabela de Pontuação do Currículo (ANEXO 5), ambos em formato pdf. O Currículo Vitae deve apresentar as informações requeridas da Tabela de Pontuação de Currículo, enfatizando: atuação profissional; formação acadêmica; produção intelectual; e outras atividades acadêmicas e de formação.

A pontuação máxima possível na Tabela de Pontuação do Currículo é 142 pontos. Para o cálculo da nota final, a Comissão de Seleção aplicará a seguinte fórmula: (Pontuação Total obtida na tabela x 25 ÷ 142).

NOTA 11: Não é necessário anexar documentos comprobatórios das informações prestadas. Porém, as(os) candidatas(os) precisam estar preparadas(os) para apresentar tais documentos caso sejam solicitados. O preenchimento da Tabela de Pontuação do Currículo (ANEXO 5) e a veracidade das informações declaradas nela e no Currículo Vitae são de responsabilidade da(o) candidata(o).

d. Plano de Trabalho (35 pontos).

A indicação do que é esperado para cada ponto de I a VI pode ser encontrada em Modelo Plano de Trabalho (ANEXO 6). Para a elaboração de seu plano de trabalho, aconselhamos a leitura de Proposta, Objetivos e Linhas de Pesquisa do Programa no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org).

O Plano de Trabalho deve ser elaborado em fonte Times New Roman 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, contendo:

  1. Motivos para cursar a Pós-Graduação neste Programa, em até 300 palavras (7 pontos).
  2. Breve caracterização do tema a ser pesquisado, em até 300 palavras (7 pontos).
  3. Partes interessadas na sua pesquisa e potenciais beneficiários, em até 100 palavras (3,5 pontos).
  4. Habilidades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, em até 100 palavras (7 pontos).
  5. Disponibilidade de tempo para o curso, em até 100 palavras (3,5 pontos).
  6. Linha de pesquisa na qual o seu tema de interesse se insere. Para responder a este item, confira as Linhas de Pesquisa do Programa no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org/linhas-de-pesquisa/) (sem pontuação).

NOTA 12: Além das pontuações pelas informações, conforme indicado em cada item de 4.d.I a 4.d.VI, a redação do Plano de Trabalho será avaliada quanto à adequação gramatical, uso de linguagem acadêmica e qualidade da redação (7 pontos).

e. Entrevista (10 pontos).

Uma entrevista individual com aproximadamente meia hora de duração será realizada em horários marcados entre 8h00 e 21h30 e agendados pela Secretaria do Par.

A entrevista terá os seguintes objetivos: (I) esclarecer quaisquer dúvidas que restarem a respeito do conteúdo já apresentado no currículo vitae e no plano de trabalho da(o) candidata(o); (II) esclarecer as intenções da(o) candidata(o) quanto aos propósitos do Mestrado Profissional; (III) dirimir possíveis dúvidas a respeito do funcionamento do curso; e (IV) verificar possível interesse da(o) candidata(o) em outros temas de pesquisa do Programa, levando em conta a disponibilidade de orientadores para a Turma e a aderência do tema da(o) candidata(o) aos projetos de pesquisa dos orientadores.

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A classificação das(os) candidatas(os) e os resultados referentes às Vagas de Ações Afirmativas e as demais vagas serão divulgados separadamente, mas seguindo os mesmos procedimentos.

Primeiramente, candidatas(os) serão ordenadas(os) em ordem decrescente a partir da pontuação total nas Etapas de Avaliação descritas no Item 4 deste edital. Em caso de empate, o critério de desempate se dará a partir da pontuação nas etapas de maior peso para menor peso, conforme as pontuações máximas de cada etapa.

A partir da ordenação obtida, candidatas(os) serão destinadas(os) a orientadores pela aderência entre a caracterização do tema a ser pesquisado, conforme apresentado no Item 4.d.II do Plano de Trabalho submetido, (conferido e/ou eventualmente atualizado na Entrevista) e a disponibilidade de vagas dos orientadores para a Turma 2024.

NOTA 13: O critério de seleção de candidatas(os) é duplo – pontuação nas Etapas de Avaliação e disponibilidade de docentes para orientação na área/tema de interesse da candidata(o) – o que poderá ocasionar a situação em que uma candidata(o) com maior pontuação não seja selecionada(o) por ausência de docente orientador no seu tema.

No site do Programa, será divulgada uma lista contendo os nomes das(os) candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada, suas pontuações e seus temas de pesquisa. Também será publicada a lista de espera, com a classificação ordenada por pontuação. Candidatas(os) em lista de espera serão chamados de acordo com a disponibilidade de vagas e de orientadores para seus temas de pesquisa, por ordem de pontuação.

6. PROCEDIMENTOS PARA PEDIDOS DE RECURSO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS

Pedidos de revisão de etapas de avaliação deverão ser encaminhados pelo envio do Formulário para Recurso – Vagas (ANEXO 7) para o endereço de e-mail [email protected] no período entre o dia 16/11/23 às 17h00 e o dia 19/11/2023 às 17h00 com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção e pela coordenação do Programa e serão respondidos por e-mail pelo coordenador do Programa até as 17h00 do dia 22/11/2023.

A confirmação dos resultados após o prazo de recursos se dará até as 17h00 do dia 22/11/2023.

NOTA 14: Nesta fase do Processo de Seleção, não serão aceitas mudanças do tema proposto no Plano de Trabalho (Item 4.d.II) e discutido na entrevista. 

7. REQUISITOS PARA MATRÍCULA

A confirmação da matrícula se dará com a assinatura do contrato digital e o pagamento da matrícula de R$ 2.750,00 (dois mil seiscentos e quinze reais) até o dia 05/12/2023, para candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada.

O período para confirmação da matrícula para candidatas(os) convocadas(os) em lista de espera será de 08/12/23 a 12/12/2023.

NOTA 15: O não pagamento da matrícula e a não assinatura do contrato digital até a data estipulada implicará na perda da vaga e convocação do nome seguinte da lista de espera de acordo com o descrito no Item 5 deste Edital.

O valor da mensalidade no ano de 2024 será de R$2.960,00 (com vencimento todo dia 15 de cada mês). Pagamentos antecipados realizados até o dia 10 de cada mês serão no valor de R$2.750,00 (com 7% de desconto para pagamento antecipado). Aos pagamentos após a data de vencimento, serão acrescidos valores de multa e juros/mora. O valor da mensalidade é reajustado anualmente.

8. BOLSAS DE MESTRADO

Os cursos de Mestrado Profissional, em princípio, não são candidatos das agências tradicionais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP) para serem financiados por bolsas de estudo. Desde 2018, no entanto, o Par conta com bolsas de gratuidade total ou parcial para o curso de Mestrado Profissional que são financiadas pelo próprio Par. Essas bolsas têm por finalidade o fomento à Análise do Comportamento Aplicada nas formas de pesquisa aplicada, produção de tecnologia comportamental e promoção de inserção social e ações afirmativas.

Para a Turma de 2024, serão disponibilizadas 1 (uma) Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa com gratuidade parcial (50% do valor da mensalidade). Também serão concedidas Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência direcionadas a pessoas em situação de hipossuficiência econômica, sendo 2 (duas) bolsas com gratuidade integral (100% do valor da mensalidade) e 1 (uma) bolsa com gratuidade parcial (50% do valor da mensalidade).

NOTA 16: Os processos de seleção para vagas e de concessão de bolsas são diferentes. No entanto, a concessão de bolsas está condicionada à aprovação no processo de seleção para vagas no Mestrado.

NOTA 17: A inscrição para Vagas de Ação Afirmativa e para as Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência também são dois processos diferentes, com critérios de concessão diferentes e que necessitam inscrições diferentes.

 As(os) candidatas(os) que se inscreveram para a obtenção de Vagas de Ação Afirmativa, mas não atendem aos critérios para concorrer às Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, podem concorrer normalmente a Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa.

As(os) candidatas(os) que concorrerem a Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência econômica poderão ser isentos da Taxa de Inscrição do processo seletivo, devendo proceder conforme indicado nos Itens 2 e 3 deste Edital.

a. Cronograma do Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado do Instituto Par

EtapasData/Horário
I. Período de inscrição e submissão de documentosde 11/09/23 às 00h00 a 10/10/23 às 23h59
II. Divulgação dos resultados antes de recursos e abertura de prazo para recursos16/11/23 às 17h00
III. Encerramento do prazo para recursos19/11/23 às 17h00
IV. Divulgação dos resultados após recursos22/11/23 às 17h00
V. Publicação da lista final de alunos matriculados contemplados com bolsa22/11/23 às 17h00

8.1. BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA

8.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. É requisito para a atribuição da Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa que a(o) candidata(o) tenha sido aprovada(o) no processo seletivo do Programa de Mestrado para a Turma 2023.
  2. As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.

NOTA 18: As candidaturas com informações e documentações incompletas não serão aceitas.

8.1.2. CONDIÇÕES DAS BOLSAS DE FOMENTO À PESQUISA
  1. Número de bolsas ofertadas: por meio deste edital, será concedida 1 (uma) bolsa parcial (com 50% de gratuidade).
  2. Período de vigência das bolsa: 12 meses. Após esse período, a(o) contemplada(o) poderá se submeter a uma nova seleção nos termos vigentes no Regulamento para Concessão de Bolsas de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par.
  3. Critérios classificação
8.1.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE FOMENTO À PESQUISA

Enviar para o e-mail [email protected], com descrição de assunto: INSCRIÇÃO BOLSA MESTRADO FOMENTO – Turma 2024 [NOME DA(O) CANDIDATA(O)]. os seguintes documentos:

  1. Formulário de Requerimento de Bolsas de Fomento à Pesquisa (ANEXO 9) preenchido;
  2. Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social (ANEXO 8), anexando os documentos comprobatórios digitalizados e numerados na ordem que forem descritos no relatório.
8.1.4. RESULTADOS E RECURSOS PARA REQUERIMENTO DE BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA

Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do envio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 10) para o endereço de e-mail [email protected] até às 17h00 do dia 19/11/2023 com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO RESULTADO – BOLSAS FOMENTO PESQUISA. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e pelo coordenador do Programa e serão respondidos por e-mail, pelo coordenador do Programa até as 17h00 do dia 22/11/2023.

8.2. BOLSAS DE MESTRADO DE APOIO À PERMANÊNCIA

8.2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência fazem parte das Políticas de Ação Afirmativa do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par e são direcionadas exclusivamente a alunas(os) que se encontram em situação de hipossuficiência econômica, ingressantes na Turma de Mestrado 2024.
  2. As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.

NOTA 19: As candidaturas com informações e documentações incompletas não serão aceitas.

8.2.2. CONDIÇÕES DAS BOLSAS DE APOIO À PERMANÊNCIA
  1. Número de bolsas ofertadas: por meio deste edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas integrais (com 100% de gratuidade) e 1 (uma) bolsa parcial (com 50% de gratuidade).
  2. Período de vigência das bolsas: 2 anos, sendo que estas bolsas não poderão ser renovadas.  Caso a aluna(o) não deposite sua dissertação no prazo regulamentar de 24 meses, o pagamento das mensalidades com vencimento posterior a esse prazo, ficará a cargo da própria aluna(o) que tiver sido contemplada(o) com esta modalidade de bolsa, até a conclusão do curso.
  3. Requisitos para concessão:
    • Para obtenção das Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência integrais (100% de gratuidade), é necessário comprovar o critério de hipossuficiência econômica conforme previsto na Lei 12.101 de 2009, segundo a qual é considerada hipossuficiência econômica uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo (equivalente hoje a R$ 2.325,00 por pessoa).
    • Para obtenção das Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência parciais (50% de gratuidade), é necessário comprovar o critério de hipossuficiência de renda familiar per capita igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos (equivalente hoje a R$ 4.650,00 por pessoa).

      NOTA 20: A renda familiar per capita é a soma de todas as fontes de renda das pessoas que colaboram com o sustento de um núcleo familiar/domiciliar, dividida pelo número de pessoas neste núcleo.

    • Caso não haja candidatas(os) inscritas(os) que preencham o requisito de bolsas integrais, as bolsas que restarem poderão ser divididas em Bolsas de Mestrado parciais (50% de gratuidade).
    • Na ausência de candidatas(os) que atinjam os critérios anteriores, o referido saldo de bolsas poderá ser atribuído a candidatas(os) aprovadas(os) no Processo Seletivo de 2024 a partir das “Vagas Direcionadas para Ações Afirmativas” pela ordem de classificação geral no Processo Seletivo e/ou novo edital para concessão das bolsas remanescentes poderá ser lançado pela instituição no futuro.
    • Caso o número de candidatas(os) exceda o número de bolsas disponíveis, os critérios a seguir serão adotados na seguinte ordem:
      • 1º Menor renda familiar per capita comprovada;
      • 2º Classificação no Processo Seletivo da Turma 2024.
8.2.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE APOIO À PERMANÊNCIA

Enviar para o e-mail [email protected] o Formulário de Requerimento de Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência (ANEXO 11) preenchido, anexando documentações comprobatórias do critério de hipossuficiência econômica. A descrição de assunto do e-mail deve seguir o seguinte padrão: INSCRIÇÃO BOLSA MESTRADO APOIO PERMANÊNCIA – Turma 2024 [NOME DA(O) CANDIDATA(O)].

Exemplos de Documentação Comprobatória:

  • Cópia do contrato de trabalho, contra cheque, Imposto de Renda, declaração de isento, benefícios governamentais, aposentadorias, pensões etc.;
  • Para pessoas em situação de desemprego: cópia da carteira de trabalho, com as páginas que contenham fotografia, identificação civil e data de admissão e saída do último emprego;
  • Para menor(es) de idade que compõe(m) o núcleo familiar/domiciliar: cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento.

NOTA 21: Documentação extra: outros documentos poderão ser solicitados pela Comissão de  Bolsas..

8.2.4. RESULTADOS E RECURSOS PARA REQUERIMENTO DE BOLSAS DE MESTRADO DE APOIO À PERMANÊNCIA

Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do envio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 10) para o endereço de e-mail [email protected] até às 17h00 do dia 19/11/2023 com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO RESULTADO – BOLSAS APOIO PERMANÊNCIA. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e pelo coordenador do Programa e serão respondidos por e-mail, pelo coordenador do Programa até as 17h00 do dia 22/11/2023.

9. CONDIÇÕES ALUNAS(OS) ESPECIAIS

O tempo regulamentar máximo para a execução do trabalho de conclusão de curso para o Mestrado Profissional determinado pela CAPES é de 24 meses. Em casos nos quais a Comissão de Seleção julgar que a(o) candidata(o) não terá condições de executar seu trabalho de conclusão de curso dentro deste período, poderá ser oferecida a ela(e) a oportunidade de frequentar o curso inicialmente na condição de Aluna(o) Especial.

Nesta condição, a(o) aluna(o) cursará um menor número de disciplinas por semestre e atividades complementares para a habilitação necessária, de forma a viabilizar a conclusão do curso com o aproveitamento necessário para a obtenção do título de Mestre Profissional em Análise do Comportamento Aplicada.

Alunas(os) especiais não são elegíveis para a concessão de Bolsas de Mestrado do Par.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a coordenação do curso:
Candido V. B. B. Pessôa (coordenador): [email protected] 
Saulo M. Velasco (vice-coordenador): [email protected]

​​São Paulo, 18 de agosto de 2023.

​Prof. Dr. Candido V. B. B. Pessôa
Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada
Instituto Par Educação

ANEXOS